O objetivo dessa seção é registar os conhecimentos sobre este produto, para facilitar a compreensão de toda a equipe e abaixo estão as principais informações sobre o módulo de acordo com a estrutura do sistema por cliente
NFS-e significa Nota Fiscal de Serviços Eletrônica e é um documento de existência exclusivamente digital, gerado e armazenado em sistema próprio da Prefeitura Municipal, com o objetivo de registrar as operações relativas à prestação de serviços. Este documento vem a substituir as Notas Fiscais Convencionais (impressas em papel), autorizadas pelo Município e confeccionadas em gráfica.
Somente prestadores de serviço.
1. Convencional (Indústria ou Comércio):
Porque não é prestador de serviço. Indústria e comércio emitem nota fiscal de produtos para seus representantes ou consumidores.
2. Órgão Público:
É prestador de serviços, porém não existe previsão na legislação que órgão público emita NFS-e e nem recolha ISSQN de serviços prestados.
3. Cartorários, Registros Públicos e Notariais:
É prestador de serviços, porém seus serviços são declarados mensalmente através de uma declaração de serviços específicos.
4. Concessionária de Rodovia:
É prestador de serviços, porém seus serviços são declarados mensalmente através de uma declaração de serviços específicos.
5. Instituição Financeira:
É prestador de serviços, porém seus serviços são declarados mensalmente através de uma declaração de serviços específicos relacionados ao plano de contas do Banco Central (COSIF).
6. Operadora de Cartão de Crédito:
É prestador de serviços, porém seus serviços são declarados mensalmente através de uma declaração de serviços específicos
1. ISSQN Mensal:
O valor é apurado mensalmente sobre todas as NFS-e's emitidas. A responsabilidade é do Prestador de Serviços.
2. ISSQN Fixo:
O valor é lançado pela prefeitura anualmente e pode ser parcelado durante o exercício. A responsabilidade é do Prestador de Serviços.
3. ISSQN Estimado:
O valor é lançado pela prefeitura anualmente e pode ser parcelado durante o exercício. A responsabilidade é do Prestador de Serviços.
4. ISSQN Retido:
O valor deve ser declarado e recolhido pelo tomador do serviço quando o prestador emite uma NFS-e com retenção de ISSQN. A responsabilidade é do Tomador do Serviço.
A pessoa jurídica ou empresa poderá ter acesso ao sistema de duas formas.
1. Pessoa jurídica ou empresa estabelecida dentro do município
Empresas de dentro do município não podem fazer login no sistema usando seu CNPJ. Para ter acesso a uma empresa, o login deve ser realizado pelo CPF do responsável designado no momento do credenciamento na prefeitura, ou seja, a empresa somente pode ser acessada por uma pessoa física autorizada.
2. Pessoa jurídica ou empresa estabelecida fora do município
Estas empresas poderão realizar o cadastro no sistema usando seu CNPJ sem a necessidade de credenciamento na prefeitura, pois elas não se encontram registradas no cadastro mobiliário municipal. Após realizar o cadastro e receber a senha o login poderá ser realizado utilizando o CNPJ, e poderão emitir a guia de pagamento de ISSQN devido neste município.
Os materiais ficam dentro do próprio sistema Web Publico para que os clientes tenham acesso, abaixo estão alguns deles:
Os materiais ficam dentro do próprio sistema Web Publico para que os clientes tenham acesso, abaixo estão alguns deles: